Dúvidas
A Associar é uma seguradora ou uma associação?
A associar é uma associação que não pode ser confundida em momento algum como seguradora. É a reunião de um grupo de pessoas com o objetivo de obter benefícios com um custo inferior.
Qual a proteção que a Associar oferece?
A Associar protege o seu veiculo carro/moto em casos de furto, roubos, colisões e acidentes da natureza (fogo, alagamentos e granizos) e assistência 24H de reboque, chaveiro, taxi e hospedagem.
A associar oferece um contrato de prestação de serviço?
Quando se associa, o novo associado recebe um termo de adesão, junto a uma copia do regulamento que está registrado no cartório, assegurando seus benefícios juntos a associar.
Como é feita a forma de cobrança e pagamento?
Serão enviados todos os meses um boleto bancário para o endereço escolhido pelo associado.
Qual o valor da participação do associado em caso de dano parcial do veículo?
Será cobrado para carros nacionais o valor de 3% da tabela FIPE ou no mínimo R$800, 00. Para carros importados e veículos com motores á diesel 4% da tabela FIPE ou no mínimo R$1.000,00. Para as motocicletas de até 150 cilindradas R$600,00 para motos acima 150 cilindradas R$700,00.
No caso de cancelamento, o que tenho que fazer? Tenho que pagar o Rateio do mês?
Solicitar na associação um termo de cancelamento do veiculo. Será cobrado do associado apenas o valor do boleto do ultimo mês em que ficou protegido.
Meu carro foi furtado, como receberei o ressarcimento do veiculo?
O prazo de ressarcimento dos prejuízos é de até 90 dias.
Em quais casos será pago a participação do associado?
Em casos de furto, roubo, colisões e acidentes da natureza (fogo, alagamentos e granizos).
Eu pago participação do associado para acionar a proteção de terceiros?
Existe a participação de R$ 300,00 (trezentos Reais) do associado para acionar a proteção de terceiros.
Meu carro foi furtado/roubado/colidido, como acionar a Associar?
O associado deverá ir até a sede da Associar com os documentos pessoais do associado e do terceiro envolvido (se o associado possuir a proteção também de terceiros e se o tiver envolvido no acidente) e boletim de ocorrências.
Como acionar o serviço de reboques?
Para acionar o serviço de reboque o associado deverá ligar para os números de assistência 24 horas. A associação arcará com todas as despesas do serviço de reboque com o limite de 300 quilômetros. A diferença será cobrada do associado.
Seu meu familiar estiver dirigindo ou guiando meu carro, o meu veiculo usufruirá a proteção?
Sim. O veiculo estará protegido desde que o motorista seja habilitado (a).
Meu carro foi furtado/roubado/colidido, como acionar a Associar?
Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros, minimizando assim os prejuízos a serem suportados por todos associados inscritos na ASSOCIAR; Informar as autoridades policiais, logo que tomar ciência do fato, em caso de desaparecimento, acidente, incêndio, roubo ou furto (simples ou qualificado) da motocicleta de sua responsabilidade;
Comunicar imediatamente a ASSOCIAR sobre qualquer acidente com o automóvel por ele indicado, incluindo incêndio, roubo ou furto (simples ou qualificado), relatando completa e minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local, circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem conduzia o automóvel, nome e endereço de testemunhas e providências de ordem policial tomadas;
Caso o associado venha sofrer prejuízo material no automóvel cadastrado e de sua responsabilidade, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim de ocorrência;
- Habilitação de quem estava conduzindo o veículo;
- Documentação do veículo;
- Procuração por instrumento público.